Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3137/2000 Data da Lei 12/05/2000


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LEI N.º 3.137 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos dos artigos 141 e 142 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área delimitada na planta em anexo, correspondente às Áreas A1 e A2 indicadas, que conformam parte do Lote 313 do PAL 11.311.

Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – uso predominantemente residencial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2179/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/07/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3137/2000 em 05/12/2000
Tempo de tramitação: 25 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/12/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/12/2000 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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