Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6778/2020 Data da Lei 09/23/2020


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LEI Nº 6.778, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Monumento à Bíblia, preferencialmente na Praça 24 de Outubro, mais conhecida como Praça de Inhaúma, no Bairro de Inhaúma.

Parágrafo único. Para a construção do monumento, o Município valer-se-á de doações de particulares.

Art. 2º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe o projeto do monumento, tendo como finalidade sua edificação, sem ônus para o Município.

Parágrafo único. Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrível, autorizará a sua execução.

Art. 3º O Poder Executivo, com base na alínea a, inciso XVII, § 12., do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, celebrará junto à comunidade esta grande homenagem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1535/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 09/25/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/24/2020 Página DO 2

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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