Texto da Lei
LEI Nº 8.706, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de alerta sobre os riscos do consumo de álcool durante a gestação no Passaporte Cegonha Carioca e no Cartão Pré-Natal no âmbito do Município.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que no Passaporte Cegonha Carioca e no Cartão Pré- Natal, cedido pela unidade básica de saúde municipal, será incluído o alerta contido no Anexo Único.
Art. 2º O alerta deverá ser incluído em local visível nos documentos mencionados no art. 1º, utilizando-se de tipografia clara e legível, garantindo-se a fácil leitura e compreensão da informação.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
O consumo de álcool durante a gestação pode causar síndrome alcoólica fetal, transtornos físicos e mentais ao bebê.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2024