Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.724, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1509, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher e das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação, Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
LEI Nº 6.724, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Concede isenção a imóveis pertencentes à Academia Brasileira de Letras, nos casos que menciona.
Autores: Vereadora Teresa Bergher e Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação, Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. 1º A isenção prevista no inciso XXVI do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 5.808, de 12 de novembro de 2014, fica estendida indefinidamente aos exercícios futuros, a partir do exercício de 2020, inclusive, desde que cumpridas as condições previstas no § 12. do referido art. 61.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/02/2020