Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6724/2020 Data da Lei 04/01/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.724, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1509, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher e das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação, Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

LEI Nº 6.724, DE 1º DE ABRIL DE 2020.


Art. 1º A isenção prevista no inciso XXVI do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 5.808, de 12 de novembro de 2014, fica estendida indefinidamente aos exercícios futuros, a partir do exercício de 2020, inclusive, desde que cumpridas as condições previstas no § 12. do referido art. 61.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1509/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUcAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data de publicação DCM 04/02/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PL Nº 1509/2019

   
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