Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5962
/
2015
Data da Lei
09/17/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.962 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera a Lei 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a
Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001
, para dar nova redação ao § 2° e acrescentar § 3º ao art. 53.
"Art. 53. (...)
§ 2º Aplica-se o disposto no
caput
aos condomínios que em sua constituição sofreram parcelamento do solo por fração ideal, ficando suas vias e áreas de lazer de domínio particular integrando o patrimônio dos seus coproprietários.
§ 3º Excetuam-se do § 2º os demais loteamentos, cujos parcelamentos originaram logradouros públicos, estando inscritos ou não no núcleo de regularização fundiária, dispondo ou não de artefatos de segurança que realizem controle de acesso.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/18/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
4-A/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM
09/18/2015
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
09/18/2015
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 4/2013
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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