Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8394/2024 Data da Lei 06/04/2024


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LEI Nº 8.394, DE 4 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2832/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 06/05/2024 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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