Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7356/2022 Data da Lei 05/10/2022


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LEI Nº 7.356, DE 10 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino do Município do Rio de Janeiro pelo menos uma vez na semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.

Art. 2º A execução do Hino Municipal nas escolas públicas da rede municipal de ensino, ocorrerão no início das atividades escolares, com hasteamento da Bandeira Nacional.

Art. 3º São os objetivos da presente Lei:

I - conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;

II - valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;

III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e

IV - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 459-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 05/11/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 459-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 459/2021

LEI Nº 7.356, DE 10 DE MAIO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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