Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 278/2025 Data da Lei 02/27/2025

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 278, de 27 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 180, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Santos e Dr. Gilberto.

LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.


Art. 1º O art. 2° da Lei Complementar nº 268, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar incluído da seguinte redação:


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


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Projeto de Lei
Complementar nº
180/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM02/28/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação





Palavra chave:

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