Texto da Lei
LEI Nº 6.194, DE 9 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe no âmbito do Município do Rio de Janeiro sobre a prioridade nos sepultamentos e dá outras providências.
Autor: Vereadora Vera Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cemitérios localizados no Município do Rio de Janeiro, devidamente credenciados, sendo estes sob concessão ou particulares, convencionais ou parques, deverão conceder prioridade nos sepultamentos de famílias residentes no bairro.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a família deverá apresentar comprovante de residência nos locais de sepultamento sem prejuízo do que estipula o art. 1º.
Art. 3º Os cemitérios deverão realizar o sepultamento, preferencialmente, em local não distante do qual resida a família do enlutado.
Art. 4º Em caso de descumprimento ao que dispõe esta Lei caberá ao infrator multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do ano anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/13/2017