Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6194/2017 Data da Lei 06/09/2017


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LEI Nº 6.194, DE 9 DE JUNHO DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cemitérios localizados no Município do Rio de Janeiro, devidamente credenciados, sendo estes sob concessão ou particulares, convencionais ou parques, deverão conceder prioridade nos sepultamentos de famílias residentes no bairro.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a família deverá apresentar comprovante de residência nos locais de sepultamento sem prejuízo do que estipula o art. 1º.

Art. 3º Os cemitérios deverão realizar o sepultamento, preferencialmente, em local não distante do qual resida a família do enlutado.

Art. 4º Em caso de descumprimento ao que dispõe esta Lei caberá ao infrator multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do ano anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1928-A/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 06/13/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/12/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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