Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1258/1988 Data da Lei 06/13/1988


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LEI Nº 1.258, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado de 4 (quatro) para 20 (vinte) o número de cargos da categoria funcional de Geólogo, no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo à presente lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA


ANEXO


QUANTITATIVO DE CARGO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
GEÓLOGO
EXISTENTESEXISTENTESEXISTENTES
040404


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2142/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/17/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado em 13/06/1988.
PUBLICADO NO D.O. Nº 64 RIO EM 20/06/1988
Publicado no DCM Nº 86 em 17/06/1988.

Forma de Vigência Sancionada




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