Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5725/2014 Data da Lei 03/31/2014


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.725, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 879, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura.


LEI Nº 5.725, DE 31 DE MARÇO DE 2014


Art. 1º Fica obrigada a identificação do nome do servidor que responder a todos os Requerimentos via online feitos pelos munícipes no Portal de serviços da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Art. 2º O servidor deverá ser identificado, pelo órgão, nome e matrícula.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente



Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 879/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 04/01/2014 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/28/2014 Página DO 10

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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