Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2154/1994 Data da Lei 05/30/1994


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2154*, de 30 de maio de 1994, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que, em Sessão de 9 de março de 1995, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.

LEI Nº 2.154*, DE 30 DE MAIO DE 1994.

Autor: Vereador Otavio Leite

Art. 1º - Fica instituído o Projeto Administradores Mirins no âmbito do Município.

Art. 2º - O Projeto Administradores Mirins consiste na realização de concurso de redação sobre os problemas do bairro, entre os alunos da quinta à oitava séries da rede de ensino público do Município observados os seguintes critérios:

I - cada escola selecionará as três melhores redações de cada uma das séries mencionadas no caput e as encaminhará ao Distrito de Educação e Cultura;

II - os Distritos de Educação e Cultura selecionarão a melhor redação de cada série do grupo de escolas a eles vinculados e encaminharão os respectivos autores às Administrações Regionais da circunscrição.

Parágrafo Único - Os alunos selecionados participarão como administradores mirins, por uma semana cada um, dos trabalhos da Região Administrativa na qual as escolas em que estão matriculados se inserem, sob os auspícios do administrador regional, preferencialmente durante o período de férias de julho.

Art. 3º - Anualmente, no primeiro semestre escolar, a Secretaria Municipal de Governo e a Secretaria Municipal de Educação nomearão comissão para a execução do Projeto de que trata esta Lei.

Art. 4º - Serão expedidos diplomas de Coordenador Mirim e de Administrador Mirim, ficando o Poder Executivo autorizado a contemplar os vencedores com outros prêmios, preferencialmente livros.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias da data de publicação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 56-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 03/17/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2154/94 em 30/05/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 437 dias.
Publicado no DCM em 31/05/1994 pág. 2/3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 31/05/1994 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 17/03/1995 pág. 2/3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/03/1995 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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