Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 311/1981 Data da Lei 12/28/1981


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LEI Nº 311 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir ciclovias na Orla Marítima da Zona Sul da Cidade, bem como em todas as áreas do Município, de grande densidade populacional, onde há transportes de massa, de conformidade com as sugestões de "O GLOBO".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1981

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 664/80 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 12/30/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 311/81 em 28/12/1981
Tempo de tramitação: 402 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/12/1981 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 30/12/1981 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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