Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3476/2002 Data da Lei 12/16/2002


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LEI N.º 3.476 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO


ENTRE RIOS (XVI R.A. – JACAREPAGUÁ)

O limite da Comunidade de Entre Rios tem início pelo MARCO P01 , com COORDENADAS em NORTE de 7.462.105,70 metros e LESTE 664.815,08; daí ;, seguindo por uma distância de 81,48 metros até o MARCO P02 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.187,15 metros e LESTE 664.817,18; daí , seguindo por uma distância de 3,76 metros até o MARCO P03 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.186,86 metros e LESTE 664.820,93; daí , seguindo por uma distância de 16,97 metros até o MARCO P04 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.203,83 metros e LESTE 664.821,20; daí , seguindo por uma distância de 94,90 metros até o MARCO P05 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.205,87 metros e LESTE 664.726,32; daí , seguindo por uma distância de 108,00 metros até o MARCO P06 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.307,06 metros e LESTE 664.764,07; daí , seguindo por uma distância de 21,04 metros até o MARCO P07 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.299,55 metros e LESTE 664.783,72; daí , seguindo por uma distância de 40.96 metros até o MARCO P08 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.274,53 metros e LESTE 664.816,15; daí , seguindo por uma distância de 26,77 metros até o MARCO P09 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.264,65 metros e LESTE 664.841,03; daí , seguindo por uma distância de 24,11 metros até o MARCO P10 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.247,00 metros e LESTE 664.857,46; daí , seguindo por uma distância de 18,29 metros até o MARCO P11 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.238,95 metros e LESTE 664.873,82; daí , seguindo por uma distância de 50,31 metros até o MARCO P12 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.224,63 metros e LESTE 664.922,11; daí , seguindo por uma distância de 19,04 metros até o MARCO P13 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.221,57 metros e LESTE 664.940,91; daí , seguindo por uma distância de 19,04 metros até o MARCO P14 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.223,35 metros e LESTE 664.959,87; daí , seguindo por uma distância de 57,90 metros até o MARCO P15 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.236,02 metros e LESTE 665.016,37; daí , seguindo por uma distância de 27,53 metros até o MARCO P16 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.246,87 metros e LESTE 665.041,67; daí , seguindo por uma distância de 27,53 metros até o MARCO P17 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.266.12 metros e LESTE 665.061,35; daí , seguindo por uma distância de 17,04 metros até o MARCO P18 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.280,06 metros e LESTE 665.071,14; daí , seguindo por uma distância de 28,63 metros até o MARCO P19 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.297,05 metros e LESTE 665.094,18; daí , seguindo por uma distância de 28,63 metros até o MARCO P20 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.296,70 metros e LESTE 65122,81; daí, seguindo por uma distância de 9,65 metros até o MARCO P21 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.293,52 metros e LESTE 665.131,91; daí , seguindo por uma distância de 19,84 metros até o MARCO P22 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.300,51 metros e LESTE 665.134,11; daí , seguindo por uma distância de 7,97 metros até o MARCO P23 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.308,41 metros e LESTE 665.133,03; daí , seguindo por uma distância de 102,83 metros até o MARCO P24 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.406,11 metros e LESTE 665.100,96; daí , seguindo por uma distância de 12,97 metros até o MARCO P25 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.402,06 metros e LESTE 665.088,64; daí , seguindo por uma distância de 43,66 metros até o MARCO P26 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.444,78 metros e LESTE 665.079,60; daí , seguindo por uma distância de 8,76 metros até o MARCO P27 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.452,83 metros e LESTE 665.083,05; daí , seguindo por uma distância de 8,76 metros até o MARCO P28 com COORDENADAS em NORTE de 7.4 62.453,65 metros e LESTE 665.091,77; daí, seguindo por uma distância de 37,45 metros até o MARCO P29 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.432,73 metros e LESTE 665.122,83; daí , seguindo por uma distância de 37,45 metros até o MARCO P30 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.404,77 metros e LESTE 665.147,74; daí , seguindo por uma distância de 42,51 metros até o MARCO P31 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.370,18 metros e LESTE 665.172,45; daí , seguindo por uma distância de 56,45 metros até o MARCO P32 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.330,19 metros e LESTE 665.132,61; daí , seguindo por uma distância de 25,82 metros até o MARCO P33 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.305,74 metros e LESTE 665.140,93; daí , seguindo por uma distância de 5,75 metros até o MARCO P34 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.300,01 metros e LESTE 665.141,32; daí , seguindo por uma distância de 8,96 metros até o MARCO P35 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.291,66 metros e LESTE 665.138,04; daí , seguindo por uma distância de 55,33 metros até o MARCO P36 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.273,17 metros e LESTE 665.190,20; daí , seguindo por uma distância de 16,70 metros até o MARCO P37 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.266,92 metros e LESTE 665.205,69; daí , seguindo por uma distância de 127,00 metros até o MARCO P38 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.214,15 metros e LESTE 665.321,20; daí , seguindo por uma distância de 64,26 metros até o MARCO P39 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.171,07 metros e LESTE 665.273,52; daí , seguindo por uma distância de 67,93 metros até o MARCO P40 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.130,95 metros e LESTE 665.218,69; daí , seguindo por uma distância de 67,93 metros até o MARCO P41 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.102,91 metros e LESTE 665.156,82; daí , seguindo por uma distância de 44,05 metros até o MARCO P42 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.088,96 metros e LESTE 665.115,04; daí , seguindo por uma distância de 19,62 metros até o MARCO P43 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.085,07 metros e LESTE 665.095,81; daí , seguindo por uma distância de 123,35 metros até o MARCO P44 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.075,64 metros e LESTE 664.972,83; daí , seguindo por uma distância de 22,46 metros até o MARCO P45 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.2078,24 metros e LESTE 664.950,52; daí ;, seguindo por uma distância de 94,83 metros até o MARCO P46 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.106,67 metros e LESTE 664.860,06; daí , seguindo por uma distância de 22,79 metros até o MARCO P47 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.109,88 metros e LESTE 664.837,49; daí , seguindo por uma distância de 22,79 metros até o MARCO P01 , fechando o limite da Comunidade.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1022/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/31/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3476/2002 em 31/07/2000
Tempo de tramitação: 91 dias.
Publicado no D.O nº 94 de 28/07/2000 pág. 3
Publicado no DCM em 31/07/2000 pág. 5 e 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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