Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.734, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1566, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 6.734, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Tomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel e a função do Imperator – Centro Cultural João Nogueira.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel e a função do Imperator – Centro Cultural João Nogueira, situado na Rua Dias da Cruz, nº 170, no Bairro do Méier.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função da edificação atualmente existente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/02/2020