Texto da Lei
LEI Nº 9.348, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Mãos Unidas – IMU como de utilidade pública.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o Instituto Mãos Unidas – IMU no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2026