Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6355/2018 Data da Lei 05/14/2018


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LEI Nº 6.355 DE 14 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Deverá ser reservado o percentual de cinco por cento do total de vagas de trabalho disponibilizadas a partir das contratações de serviços e obras públicas municipais a fim de que estas vagas sejam destinadas especificamente para os moradores em situação de rua que estejam sendo assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal, através de seus órgãos responsáveis, da administração direta ou indireta, fará constar em seus editais de licitação para contratação de obras e serviços públicos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo.

Art. 2º As empresas responsáveis pela execução de obras e serviços públicos, logo após serem contratadas, deverão informar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos a exata quantidade de postos de trabalho que serão gerados em cada contrato firmado.

§ 1º O candidato à vaga será indicado a partir de avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e deverá atender aos seguintes requisitos:

I - estar sendo assistido pela Assistência Social municipal;

II - cumprir o horário estipulado no contrato de trabalho;

III - atender aos requisitos profissionais definidos pela empresa contratante;

IV - cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.

§ 2º O candidato que for ocupar o posto de trabalho em função da presente Lei levará uma declaração do órgão municipal que lhe assiste, devendo prestar sempre informações ao órgão sobre sua rotina e cumprimento do contrato.

§ 3º Se após trinta dias corridos do recebimento da informação de disponibilidade da vaga, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos não indicar o candidato, a empresa fica dispensada do cumprimento do previsto no caput para vaga disponibilizada.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 207-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 05/15/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/15/2018 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 207-A/2017

   
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