Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2683/1998 Data da Lei 11/24/1998


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LEI N.º 2.683 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 13 e 15 da Lei n.º 2.277, de 28 de dezembro de 1994, passam a ter a seguinte redação:

Art. 13 – Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, oriundos de diferenças do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, da taxa de coleta de lixo e limpeza pública e da taxa de iluminação pública decorrentes da alteração de elementos cadastrais de imóveis como resultado dos Projetos de Recadastramento Predial e Territorial desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativos aos exercícios anteriores ao da implantação dos novos elementos no cadastro imobiliário.

§1º - .......................................................................

§2º - Revogado.
................................................................................

Art. 15 – Estende-se a remissão prevista no artigo 13 aos créditos tributários decorrentes de lançamento de tributos incidentes sobre a propriedade de unidades imobiliárias até então não registradas no cadastro imobiliário, desde que a inscrição seja promovida por via dos Projetos de Recadastramento Predial e Territorial ou a requerimento do contribuinte.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 932/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/26/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sanção/Promulgação:
Sancionado Lei nº 2683/98 em 24/11/1998
Tempo de tramitação: 26 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/11/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/11/1998 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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