Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4890/2008 Data da Lei 09/09/2008


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LEI N.º 4.890 DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
Autora: Vereadora Rosa Fernandes

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área da comunidade da Rua Dr. Miguel Dibo , no Bairro de Irajá, da XXV Região Administrativa.

Art. 2.º A área de que trata o art. 1.º será regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 e 155 da Lei Complementar n.º 16, de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, travessas e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1636/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 09/11/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4890/2008 em 09/09/2008
Tempo de tramitação: 175 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/09/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/09/2008 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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