Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.000, de 12 de agosto de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2417, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 9.000, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor histórico, cultural, desportivo e social, o imóvel que abriga o Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército, localizado na Rua Henrique Dias, nº 95, no bairro Rocha na Área de Planejamento 3.2.
Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local, bem como quaisquer transformações na função cultural, desportiva e social que atualmente exerce.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/13/2025