Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 941/1986 Data da Lei 12/29/1986


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LEI Nº 941 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de Nutricionista na Classe e Referência iniciais da Categoria Funcional de Nutricionista.

Parágrafo Único - Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão lotados preferencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - O provimento dos cargos efetivos criados na forma do art. 1º dar-se-á por concurso público de provas e títulos.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atender às despesas conseqüentes da criação dos cargos mencionados nesta lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1429-A/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/07/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 941/86 em 29/12/1986
Tempo de tramitação: 229 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1986 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/01/1987 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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