Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6612/2019 Data da Lei 06/11/2019


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LEI Nº 6.612, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os fins específicos de atendimento ao disposto nesta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de cinco por cento das unidades habitacionais dos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 858-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 06/12/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/12/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 858-A/2018

   
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