Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6612
/
2019
Data da Lei
06/11/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.612, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais.
Autores: Vereadores Felipe Michel, Veronica Costa, Fátima da Solidariedade, Luciana Novaes, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Teresa Bergher e Vera Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para os fins específicos de atendimento ao disposto nesta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de cinco por cento das unidades habitacionais dos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/12/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
858-A/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM
06/12/2019
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
06/12/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 858-A/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.