Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 864/1986 Data da Lei 06/05/1986


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LEI Nº 864 DE 05 DE JUNHO DE 1986.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo a criar o Espaço de Artes Plásticas da Cidade do Rio de Janeiro, como local destinado a realização de mostras de artes visuais.

Art. 2º - A escolha do local destinado à sede do Espaço de que trata o Art. 1º, ficará a cargo do Poder Executivo, devendo localizar-se em próprio municipal.

Art. 3º - A programação dos eventos artísticos do Espaço de Artes Plásticas da Cidade do Rio de Janeiro, deverá ficar sob a responsabilidade do Instituto de Arte e Cultura - RIOARTE, órgão vinculado à Secretaria Municipal ...vetado Cultura.

1º - A Semana que se encerra no dia 1º de Março, data do Aniversário da Cidade, fica destinada à realização do Salão de Artes da Cidade do Rio de Janeiro, que deverá fazer parte do Calendário Cultural ... vetado.

2º - O Salão Carioca de Artes terá como sede o Espaço de que trata o artigo primeiro, obedecendo a programação fixada pela RIOARTE.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 622/84 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 06/10/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 864/86 em 05/06/1986
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 764 dias.
Publicado no DCM em 10/06/1986 pág. 5 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 11/06/1986 pág. 5/6 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 18/06/1986 pág. 3 - RETIFICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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