Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7067/2021 Data da Lei 10/14/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.067, de 14 de outubro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 949, de 2014, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.

LEI Nº 7.067, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.


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Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de "Biblioteca Padre Cícero – Os Saberes Nordestinos" à sala instalada no segundo andar do Museu Luiz Gonzaga, no Pavilhão do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, situado na entrada Padre Cícero defronte à Rua Campo de São Cristóvão, s/n°, no Bairro de São Cristóvão no Município do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 949/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 10/15/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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