Texto da Lei
LEI Nº 765 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autor: Poder ExecutivoO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal, no valor de Cr$ 1.359.299 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros) à Senhora CORDÉLIA DE MORAES VITAL, viúva do Prefeito do antigo Distrito Federal, Engenheiro João Carlos Vital.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/29/1985