Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 765/1985 Data da Lei 05/27/1185


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LEI Nº 765 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal, no valor de Cr$ 1.359.299 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros) à Senhora CORDÉLIA DE MORAES VITAL, viúva do Prefeito do antigo Distrito Federal, Engenheiro João Carlos Vital.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1006/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/29/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 765/85 em 28/11/1985
Tempo de tramitação: 213 dias.

Forma de Vigência Sancionada




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