Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6985
/
2021
Data da Lei
07/05/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.985, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Propõe regras para a divulgação de preços promocionais por postos de combustíveis.
Autores: Vereadores Luciano Vieira e Waldir Brazão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto de divulgação dos preços promocionais maior do que o do texto de divulgação do preço real (sem desconto) dos combustíveis.
Art. 2º A divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais (sem desconto).
Art. 3º O texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis deve ter no mínimo cinquenta por cento do tamanho do texto dos valores anunciados.
Art. 4º Os estabelecimentos da Cidade que incorrerem na vedação disposta no art.1º desta Lei estarão sujeitos a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/06/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
78/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM
07/06/2021
Página DCM
2 e 3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/06/2021
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PROJETO DE LEI Nº 78/2021
LEI Nº 6985 DE 05 DE JULHO DE 2021. SMA ONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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