Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6985/2021 Data da Lei 07/05/2021


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LEI Nº 6.985, DE 05 DE JULHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto de divulgação dos preços promocionais maior do que o do texto de divulgação do preço real (sem desconto) dos combustíveis.

Art. 2º A divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais (sem desconto).

Art. 3º O texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis deve ter no mínimo cinquenta por cento do tamanho do texto dos valores anunciados.

Art. 4º Os estabelecimentos da Cidade que incorrerem na vedação disposta no art.1º desta Lei estarão sujeitos a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 78/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM 07/06/2021 Página DCM 2 e 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/06/2021 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 78/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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