Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2856/1999 Data da Lei 08/26/1999


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2856, de 26 de agosto de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 1159, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Ruy Cezar.

LEI Nº, 2.856 DE 26 DE AGOSTO 1999

Art.1º - É declarado de interesse cultural por ter como objetivo a preservação da qualidade de vida de parcela da população, o mobiliário urbano designado como Quiosque Baixo Bebê, localizado na Avenida Delfin Moreira, em frente à Rua Venâncio Flores, designado, oficialmente, como QLB-07, ficando, conseqüentemente, tombado para fins daquele interesse cultural.

Art. 2º - Ficam preservados o seu modelo, o seu espaço físico e a sua atividade, sendo vedada a modificação da sua arquitetura e da sua finalidade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 1999.


GERSON BERGHER
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1159/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUY CEZAR
Data de publicação DCM 08/27/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2856/99 em 26/08/1999
Veto: Total
Tempo de tramitação: 126 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/07/1999 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 07/07/1999 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/08/1999 pág. 2 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 03/09/1999 pág. 2 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 06/09/1999 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO DA LEI

Forma de Vigência Promulgada




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