Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1423/1989 Data da Lei 07/26/1989


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LEI Nº 1.423, DE 26 DE JULHO DE 1989.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os estacionamentos gratuitos das Entidades Públicas e das Empresas Privadas do Município do Rio de Janeiro, deverão ter vagas reservadas privativamente para deficientes físicos ou pessoas acometidas de incapacidade física.

Parágrafo único - Caberá ao Executivo Municipal, pelo órgão competente, fixar o número de vagas reservadas por estacionamento.

Art. 2º - As vagas de que trata o artigo 1º, deverão estar localizadas o mais próximo possível dos locais de acesso das referidas Entidades e possuírem placas de advertência já padronizadas.

Art. 3º - ... vetado

Art 4º - O órgão competente expedirá o Regulamento que dispõe sobre a forma de aquisição dos adesivos e disciplinará o uso e reserva das vagas privativas.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2332/88 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 07/31/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 02/08/1989.
PUBLICADO NO DCM de 31/07/1989.

Forma de Vigência Sancionada




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