Texto da Lei
LEI Nº 1.423, DE 26 DE JULHO DE 1989.
Dispõe sobre a existência de vagas privativas para deficientes físicos ou pessoas com incapacidade física temporária em estacionamentos deste Município.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os estacionamentos gratuitos das Entidades Públicas e das Empresas Privadas do Município do Rio de Janeiro, deverão ter vagas reservadas privativamente para deficientes físicos ou pessoas acometidas de incapacidade física.
Parágrafo único - Caberá ao Executivo Municipal, pelo órgão competente, fixar o número de vagas reservadas por estacionamento.
Art. 2º - As vagas de que trata o artigo 1º, deverão estar localizadas o mais próximo possível dos locais de acesso das referidas Entidades e possuírem placas de advertência já padronizadas.
Art. 3º - ... vetado
Art 4º - O órgão competente expedirá o Regulamento que dispõe sobre a forma de aquisição dos adesivos e disciplinará o uso e reserva das vagas privativas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/31/1989