Texto da Lei
LEI Nº 5938 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deverá incluir mensagens educativas de prevenção ao consumo de álcool e drogas nos materiais escolares de apoio pedagógico, distribuídos pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos da rede de ensino público municipal.
Art. 2º O espaço destinado à mensagem de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser de, no mínimo, uma página, podendo ser em páginas internas ou contracapas.
Art. 3º As mensagens deverão ser didáticas e de fácil compreensão, de acordo com o nível de escolaridade a que o material se destina.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/15/2015