Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6006
/
2015
Data da Lei
10/22/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6006 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas.
Autor: Vereador Edson Zanata
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato.
Art. 2º Entende-se, para os efeitos de aplicação desta Lei, como:
I – obra incompleta: aquela em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto;
II – obra que não pode entrar em funcionamento imediato: aquela que, apesar de ter todas as etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em funcionamento devido a algum tipo de fator legal impeditivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/23/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1179/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR EDSON ZANATA
Data de publicação DCM
10/23/2015
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/23/2015
Página DO
8
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1179/2015
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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