Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4607/2007 Data da Lei 09/25/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.607, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 351, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Stepan Nercessian

LEI Nº 4.607 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Na realização de concursos públicos para o preenchimento de cargo, fica vedada a fixação de limite de idade máxima, bem como demais restrições relacionadas a idade dos candidatos, ressalvados os casos em que a natureza da função o exigir.

Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais avançada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 351/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR STEPAN NERCESSIAN
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4607/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 824 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/09/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/09/2006 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 8 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/10/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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