Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1569/1990 Data da Lei 05/30/1990


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990, promulga a lei nº 1569, de 30 de maio de 1990, oriunda do Projeto de Lei nº 2400-A/88, de autoria do Senhor Vereador Paulo Emílio Oliveira.


LEI Nº 1.569, DE 30 DE MAIO DE 1990



A Câmara Municipal do Rio de Janeiro

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Torneiro Interescolar de Festas Juninas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O torneio terá por finalidade manter a tradição das Festas Juninas entre os estudantes, devendo revestir-se de aspectos rigorosamente relacionados com as atividades e maneiras popularmente conservadas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de maio de 1990.


ROBERTO CID
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2400-A/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO EMÍLIO
Data de publicação DCM 05/31/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DCM 100 EM 31/05/1990
PUBLICADO NO DO RIO EM 05/06/1990

Forma de Vigência Promulgada




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