Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4579/2007 Data da Lei 09/18/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.579, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 599-A, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado

LEI Nº 4.579 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1o Fica tombado, por interesse histórico, turístico e cultural o Quiosque do Pontal – QP 124 A e B, conhecido como “Quiosque Rico Point”, localizado na Praia da Macumba, junto à Rua Desembargador Geraldo Irineo Joffily, s/nº - antiga Rua General Landri Gonçalves - Recreio dos Bandeirantes, XXIV Região Administrativa.

Art. 2o No local do tombamento ficam autorizadas, operações arquitetônicas de caráter permanente ou temporário.

Art. 3o O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 599-A/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 09/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4579/2007 em 18/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 698 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/06/2006 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/06/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2007 pág. 10 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 7 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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