Texto da Lei
LEI Nº 9.412, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Inclui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Renato Moura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças, a ser realizada anualmente na semana do dia 13 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026