Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1097/1987 Data da Lei 11/26/1987


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LEI Nº 1.097 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal fixar em postes previamente selecionados uma placa com inscrição em brailey, a uma altura de 1,40m, com o objetivo de permitir a orientação dos deficientes visuais, independente do auxílio de terceiros.

Art. 2º - Com vistas a identificação do poste que possui a placa de que trata o artigo 1º, deverá ser colocado na base do mesmo um aro de ferro, com uma folga tal, que produza ruído ao toque da bengala do deficiente visual.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1708/87 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 11/30/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Proj. Lei 1708/87
Publicado no DCM em 30/11/1987
Publicada no D.O.RIO em 02/12/1987

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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