Texto da Lei
LEI Nº 7.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria campanha permanente Semana Azul, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiência múltipla na rede pública de ensino.
Autores: Vereadores Tânia Bastos, Luiz Ramos Filho, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha permanente Semana Azul, com objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades dos discentes.
Art. 2º A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar.
§ 1º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as pessoas com deficiência.
§ 2º O órgão competente poderá promover palestras, roda de conversa, ou outros meios para promoção desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/26/2022