Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3603/2003 Data da Lei 07/14/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3.603, de 14 de julho de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 629, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Mário Del Rei

LEI Nº 3.603 DE 14 DE JULHO DE 2003
Art. 1º Fica tombada, por seu valor arquitetônico, histórico e cultural, a Igreja de Nossa Senhora da Saúde, localizada no Porto de Guaratiba, neste Município.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da publicação desta Lei.

§1º No prazo previsto na legislação pertinente, o órgão administrativo notificará o Registro Geral de Imóveis, para averbação do tombamento.

§2º O teor da notificação será reproduzido integralmente no termo da inscrição do bem tombado no Livro de Tombos, que conotará todas as certidões expedidas acerca do imóvel.

Art. 3º Em decorrência do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do local.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 629/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MÁRIO DEL REI
Data de publicação DCM 07/15/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 3603/2003 em 14/07/2003
Tempo de tramitação: 600 dias.
Publicado no DCM em 15/07/2003 pág. 1 - PROMULGAÇÃO/SANÇÃO TÁCITA
Publicado no D.O.RIO em 22/07/2003 pág. 4 - PROMULGAÇÃO/SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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