Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6680
/
2019
Data da Lei
12/17/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.680, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a reserva de vagas para carga e descarga nos estacionamentos destinados às motocicletas, na forma que menciona e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcello Siciliano.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservados, dez por cento das vagas de estacionamento destinadas a motocicletas, situadas em logradouros públicos, para o uso exclusivo de motocicletas utilizadas no transporte de cargas.
Art. 2º O período de utilização das vagas a que se refere esta Lei não poderá exceder a vinte minutos.
Art. 3º Quando o número absoluto de vagas, correspondente a dez por cento das vagas do logradouro, for menor do que uma vaga, será reservado o mínimo de uma vaga para a carga e descarga estabelecida nesta Lei.
Art. 4º Os locais destinados para as vagas estabelecidas nesta Lei deverão ser devidamente sinalizados pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, editando normas para a sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/19/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1015/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM
12/19/2019
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/18/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL N° 1015/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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