Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 603/1984 Data da Lei 09/05/1984


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LEI Nº 603 DE 05 DE SETEMBRO DE 1984.

Autor: Vereador Rivadávia Maya

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Todos os projetos de edificação de escolas e Distritos de Educação devem, sempre que possível, prever local para construção de praças de esporte providas de quadras de futebol de salão, vôlei e basquete.

Art. 2º - Nos projetos a que se refere o artigo anterior, os respectivos terrenos deverão ter, de área disponível, 400 a 600 m2, aproximadamente, aí incluídas a área construída e a área livre para esporte.

Art. 3º - As praças de esporte construídas nos termos desta lei deverão estar sempre à disposição das escolas que compõem o respectivo Distrito de Educação e Cultura.

Parágrafo Único - Referidas praças, igualmente, estarão à disposição das comunidades locais para as práticas esportivas aqui previstas, por intermédio das associações locais, inclusive as profissionais, consoante normas a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 104-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 09/11/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 603/84 em 05/09/1984
Tempo de tramitação: 490 dias.
Publicado no DCM em 11/09/1984 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/09/1984 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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