Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4051/2005 Data da Lei 05/18/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.051, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1356, de 2003, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

LEI Nº 4.051 DE 18 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir o heliporto do Hospital Municipal Salgado Filho, Méier, A.P. 3.1.

Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área do terreno localizado na Rua Arquias Cordeiro, nºs 360, 364 e 368, para construção do heliporto objeto da presente Lei.

Art 3º O Projeto de obras de construção do heliporto deverá prever uma infra-estrutura que abrigue nas edificações pavimentos para estacionamento de veículos, setor administrativo e serviços de apoio técnico operacional.

Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento do Município, na forma do art. 254, § 5º da Lei Orgânica do Município.

Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, para garantir a plena execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 113/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1356/2003 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 05/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4051/2005 em 18/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 735 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/2005 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 17 E 18 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/05/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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