Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5342/2011 Data da Lei 12/19/2011


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.342, de 19 de dezembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 1911, de 2008, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão

LEI Nº 5.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Carlos Alberto Ferreira (1957-2008), à praça existente (inominada ) no lado par – Jardim Novo no Bairro de Realengo, neste Município.

Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo, observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1911/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 12/20/2011 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 196 de 27/12/2011 pag. 4
Forma de Vigência Promulgada




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