Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6418/2018 Data da Lei 11/07/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.418, de 7 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1041, de 2014, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.

LEI Nº 6.418, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 1º Ficam obrigados todos os Shopping Centers a disponibilizarem, em seus guichês de estacionamento, o pagamento através de cartões de débito e crédito, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O estabelecido no caput do art. 1º deverá ser cumprido no prazo de noventa dias, após esta Lei entrar em vigor.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo estipular o valor da multa a ser aplicada nos casos de descumprimento ao disposto na presente Lei.

Art. 4º Nos casos de reincidência poderá haver a suspensão do alvará de funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1041/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Data de publicação DCM 11/08/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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