Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6535/2019 Data da Lei 04/22/2019


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LEI Nº 6.535, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino o Projeto Esse Rio é Meu de conscientização acerca do uso sustentável e da preservação dos corpos hídricos da Cidade.

Art. 2º São diretrizes do Projeto Esse Rio é Meu:

I - oferecer orientações gerais sobre ecologia e práticas socioambientais sustentáveis;

II - ensinar aos alunos de 1º e 2º ciclos do ensino fundamental a importância ecológica e estratégica dos rios cariocas dentro do contexto socioambiental da Cidade;

III - oferecer instruções práticas sobre a conservação e preservação de rios e demais corpos hídricos;

IV - formar alunos multiplicadores para atuação em suas respectivas comunidades;

V - oferecer visitas guiadas a Estações de Tratamento de Resíduos - ETRs, unidades de conservação e de preservação e demais locais voltados para a prática da conservação e preservação hídricas; e

VI - convidar, quando possível, pais e responsáveis a participar do processo de aprendizagem dos alunos e oferecer instrumentos necessários à mobilização social em suas respectivas comunidades.

Parágrafo único. As diretrizes contidas nos incisos acima deverão respeitar a condição da criança e do adolescente de sujeitos em desenvolvimento, protegendo-os de possíveis situações de risco e vexatórias.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e instituições da sociedade civil para o cumprimento das diretrizes contidas no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1642/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 04/25/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/24/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1642/2015

   
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