Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7250/2022 Data da Lei 03/14/2022


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LEI Nº 7.250, DE 14 DE MARÇO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Ficam os hospitais, clínicas e assemelhados, particulares e públicos, obrigados a informar e orientar os pacientes e/ou seus familiares sobre a legislação e os procedimentos necessários relativos a transplante de órgãos no Município.

Art. 2° As informações e orientações de que trata o art.1° desta Lei devem estar disponíveis na forma escrita, em cartazes, prospectos ou assemelhados, de forma acessível, para leitura do público em geral.

Art. 3° Os hospitais, clínicas e demais instituições da rede privada de saúde do Município que descumprirem o disposto na presente Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência para primeira ocorrência;

II - VETADO.

Parágrafo único. O Poder Executivo editará e aplicará as penalidades cabíveis quando a instituição infratora pertencer à rede municipal de saúde pública.

Art. 4° As despesas decorrentes do que preceitua esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1882/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 03/15/2022 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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