Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8682
/
2024
Data da Lei
11/21/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.682 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Inclui o Dia da Data Magna da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Data Magna da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a ser celebrado no dia 14 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/22/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3369/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
11/22/2024
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3369, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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