Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6753/2020 Data da Lei 06/29/2020


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LEI Nº 6.753, DE 29 DE JUNHO DE 2020.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurada a livre circulação de voluntários em ação individual ou vinculada a alguma instituição para prestação de auxílio à população e aos animais em situação de rua no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° Integram o elenco de assistência para usufruir o direito de que trata esta Lei, as seguintes iniciativas:

I - assistência médica, terapêutica e médico veterinária;

II - promoção da saúde e cuidados de higiene;

III - fornecimento de alimentos;

IV - acolhimento e abrigamento;

V - fornecimento de roupas e agasalhos; e

VI - assessoria jurídica em casos de violação de direitos.

Art. 3º Fica assegurado aos voluntários o direito irrestrito de utilização do Sistema de Transporte Público Municipal, em todos os modais, para consecução da assistência de que trata esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1745/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 06/30/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/30/2020 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1745/2020

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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