Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2542/1997 Data da Lei 04/28/1997


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2542*, de 28 de abril de 1997, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 20 de agosto de 1997, rejeitou os vetos parciais da citada Lei.


LEI Nº 2.542*, DE 28 DE ABRIL DE 1997.




Autor: Poder Executivo


Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, subordinados às Coordenações de Saúde da Superintendência de Serviços de Saúde, os seguintes órgãos:

I - na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento I:
Hospital - Maternidade Praça Quinze;
Postos de Assistência Médica (PAM) Treze de Maio e Henrique Valadares;

II - na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 2.1:
Postos de Assistência Médica (PAM) Botafogo;

III - na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 2. II:
Posto de Assistência Médica (PAM) Praça da Bandeira;

IV - na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 3.1:
Postos de Assistência Médica (PAM) Ramos, Penha e Ilha do Governador;

V - na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 3.II:
Hospital-Maternidade Carmela Dutra;
Postos de Assistência Médica (PAM) Méier e Del Castilho;

VI - na Coordenação de Saúde da área de Planejamento 3.III:
Hospital - Maternidade Alexandre Fleming;
Postos de Assistência Médica (PAM) Irajá, Madureira e Deodoro;

VII - na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4:
Maternidade Leila Diniz, anexo do Hospital Raphael de Paula Souza;
Posto de Assistência Médica (PAM) Jacarepaguá;

VIII - na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 5.1:
Posto de Assistência Médica (PAM) Bangu;

IX - na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 5.II:
Posto de Assistência Médica (PAM) Campo Grande.

Art. 2º - Para efetivação do disposto no art. 1º, ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas, consolidados na forma do Anexo I, acompanhado do Anexo II - Quadro Demonstrativo das Despesas Com Pessoal:

I - nos três Hospitais Maternidade (Praça Quinze, Carmela Dutra e Alexandre Fleming), distribuídos eqüitativamente entre si:

a) três cargos comissionados de Diretor III de Hospital, Maternidade, símbolo DAS-7;

b) nove funções gratificadas de Chefe I, símbolo DAI-6, das seguintes estruturas:

1. Núcleo de Programação e Epidemiologia;

2. Núcleo de Administração de Sistemas;

3. Centro de Estudos.

c) nove cargos em comissão de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

1. Divisão Médica;

2. Divisão de Apoio Técnico;

3. Divisão de Administração.

d) trinta e nove funções gratificadas de Chefe I, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

1. Serviço de Pacientes Externos;

2. Serviços de Anestesiologia;

3. Serviço de Pediatria;

4. Serviço Obstetrícia;

5. Serviço de Clínica Médica;

6. Serviço Social;

7. Serviço de Nutrição e Dietética;

8. Serviço de Farmácia;

9. Serviço de Enfermagem;

10. Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;

11. Serviço de Infra-estrutura;

12. Serviço de Recursos Humanos;

13. Serviço de Aprovação e Controle Financeiro.

e) cinqüenta e sete funções gratificadas de Chefe II, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

I. Seção de Centro Cirúrgico;

2. Seção de Ginecologia;

3. Seção de Neonatologia;

4. Seção de C.T.I. Neonatal;

5. Seção de Tratamento Intensivo;

6. Seção de Documentação Médica;

7. Seção de Saúde Mental;

8. Seção de Enfermagem de Terapia Intensiva;

9. Seção de Enfermagem de Pacientes Internos;

10. Seção de Enfermagem de Centro Cirúrgico;

11. Seção de Anatomia Patológica;

12. Seção de Hemoterapia;

13. Seção de Imagens;

14. Seção de Patologia Clínica;

15. Seção de Material e Patrimônio;

16. Seção de Atividades Gerais;

17. Seção de Manutenção;

18. Seção de Faturamento;

19. Seção de Custo.

f) dezoito funções gratificadas de Chefe III, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

2. Setor de Enfermagem de Pacientes Externos;

3. Setor de Recepção, Informações e Comunicações;

4. Setor de Zeladoria e Portaria;

5. Setor de Lavanderia e Rouparia;

6. Setor de Expediente.

g) seis funções gratificadas de Assistente II de Diretor III de Hospital Maternidade, símbolo DAI-6;

h) trinta e seis funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão Médica, símbolo DAI-6;

i) três funções gratificadas de Secretário II de Diretor III de Hospital-Maternidade, símbolo DAI-4;

j) nove funções gratificadas de Secretário II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Divisão Médica;

2. Divisão de Apoio Técnico;

3. Divisão de Administração.

k) dezoito funções gratificadas de Auxiliar de Chefia II do Serviço de Enfermagem da Divisão de Apoio Técnico, símbolo DAI-4;

II - Na Maternidade Leila Diniz (anexo do Hospital Raphael de Paula Souza):

a) um cargo comissionado de Diretor III de Maternidade, símbolo DAS-7;

b) três funções gratificadas de Chefe I, símbolo DAI-6 das seguintes estruturas:

1. Núcleo de Programação e Epidemiologia;

2. Núcleo de Administração de Sistemas;

3. Centro de Estudos.

c) três cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

1. Divisão Médica;

2. Divisão de Apoio Técnico;

3. Divisão de Administração.

d) onze funções gratificadas de Chefe I, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

1. Serviço de Pacientes Externos;

2. Serviço de Anestesiologia;

3. Serviço de Obstetrícia;

4. Serviço de Pediatria;

5. Serviço de Clínica Médica;

6. Serviço Social;

7. Serviço de Enfermagem;

8. Serviço de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica;

9. Serviço de Infra-estrutura;

10. Serviço de Recursos Humanos;

11. Serviço de Apuração e Controle Financeiro.

e) doze funções gratificadas de Chefe II, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Centro Cirúrgico;

2. Seção de Ginecologia;

3. Seção de Neonatologia;

4. Seção de C.T.I. Neonatal;

5. Seção de Tratamento Intensivo;

6. Seção de Documentação Médica;

7. Seção de Saúde Mental:

8. Seção de Enfermagem de Pacientes Internos;

9. Seção de Enfermagem Terapia Intensiva;

10. Seção de Enfermagem de Centro Cirúrgico;

11. Seção de Material e Patrimônio;

12. Seção de Atividades Gerais.

f) duas funções gratificadas de Chefe III, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Setor de Arquivo Médico e Estatística;

2. Setor de Enfermagem de Pacientes Externos.

g) duas funções gratificadas de Assistente II de Diretor III de Maternidade, símbolo DAI-6;

h) doze funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão Médica, símbolo DAI-6;

i) uma função gratificada de Secretário II de Diretor III de Maternidade, símbolo DAI-4.

j) três funções gratificadas de Secretário II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Divisão Médica;

2. Divisão de Apoio Técnico;

3. Divisão de Administração.

k) seis funções gratificadas de Auxiliar de Chefia II de Serviço de Enfermagem da Divisão de Apoio Técnico, símbolo DAI-4.

III - nos quinze Postos de Assistência Médico-PAM, distribuídos eqüitativamente entre si, exceto quanto à letra h:

a) quinze cargos comissionados de Diretor III de Posto de Assistência Médica-PAM, símbolo DAS-7;

b) quinze funções gratificadas de Chefe I de Centro de Estudos, símbolo DAI-6;

c) trinta cargos comissionados de Diretor IV de Divisão, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

1. Divisão Médico-Assistencial;

2. Divisão de Administração.

d) quarenta e cinco funções gratificadas de Chefe I, símbolo DAI-6, dos seguintes órgãos:

1. Serviço de Clínicas;

2. Serviço de Métodos e Diagnósticos Complementares;

3. Serviço de Apoio Técnico.

e) duzentos e dez funções gratificadas de Chefe II, símbolo DAI-5, dos seguintes órgãos:

1. Seção de Clínica Médica:

2. Seção de Toco-Ginecologia;

3. Seção de Odontologia;

4. Seção de Enfermagem;

5. Seção de Nutrição;

6. Seção de Pediatria:

7. Seção de Patologia Clínica;

8. Seção de Imagens;

9. Seção de Serviço Social;

10. Serviço de Farmácia;

11. Seção de Documentação Médica;

12. Seção de Recursos Humanos;

13. Seção de Material, Patrimônio e Manutenção;

14. Seção de Serviços Gerais.

f) quinze funções gratificadas de Chefe III de Setor de Arquivo Médico e Estatística, símbolo DAI-4;

g) trinta funções gratificadas de Assistente II de Diretor III de Posto de Assistência Médica-PAM, símbolo DAI-6;

h) cento e rinta e cinco funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão Médico-Assistencial, símbolODAI-6, distribuídos do seguinte modo:

1. quarenta e cinco funções gratificadas divididas eqüitativamente entre os Postos de Assistência Médica-PAM do Grupo A, integrado pelas unidades PAM Botafogo, PAM Treze de Maio, PAM Henrique Valadares PAM Praça da Bandeira, PAM Madureira, PAM Bangu, PAM Jacarepaguá, PAM Campo Grande e PAM Ilha do Governador;

2. noventa funções gratificadas divididas eqüitativamente entre os Postos de Assistência Médica-PAM do Grupo B, integrado pelas unidades PAM Méier, PAM Del Castilho, PAM Ramos, PAM Penha, PAM Irajá, PAM Deodoro.

i) trinta funções gratificadas de Assistente II de Diretor IV de Divisão de Administração, símbolo DAI-6;

j) quinze funções gratificadas de Secretário II de Diretor III de Posto de Assistência Médica-PAM, símbolo DAI-4;

k)trinta funções gratificadas de Secretário II de Diretor IV de Divisão, símbolo DAI-4, dos seguintes órgãos:

1. Divisão Médico-Assistencial;

2. Divisão de Administração.

Art. 3º - O Poder Executivo disporá sobre a codificação dos cargos em comissões, funções gratificadas e órgãos criados nesta Lei e os respectivos organogramas gráfico e analítico da estrutura organizacional das unidades a que se refere o art. 1º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE



ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO GRATIFICADAS POR UNIDADE ASSISTENCIAL


I. HOSPITAL MATERNIDADE

(Praça Quinze, Carmela Dutra e Alexandre Fleming)

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
POR
UNIDADE
TOTAL
CRIADO
Diretor III
DAS-7
1
3
Diretor IV
DAS-6
3
9
Chefe I
DAI-6
16
48
Chefe II
DAI-5
19
57
Chefe III
DAI-4
6
18
Assistente II
DAI-6
14
42
Secretário II
DAI-4
4
12
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
6
18
SUBTOTAL
__
__
207




II. MATERNIDADE LEILA DINIZ


DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
TOTAL CRIADO
Diretor III
DAS-7
1
Diretor IV
DAS-6
3
Chefe I
DAI-6
14
Chefe II
DAI-5
12
Chefe III
DAI-4
2
Assistente II
DAI-6
14
Secretário II
DAI-4
4
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
6
SUBTOTAL
___
56




III. POSTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-PAM

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO POR UNIDADE
TOTAL CRIADO
Diretor III
DAS-7
1
15
Diretor IV
DAS-6
2
30
Chefe I
DAI-6
4
60
Chefe II
DAI-5
14
210
Chefe III
DAI-4
1
15
Assistente II
DAI-6
9(A)-19(B)
195
Secretário II
DAI-4
3
45
SUBTOTAL
___
___
570
TOTAL GERAL
___
___
833

(A) PAM Grupo A (PAM Botafogo, PAM Treze de Maio, PAM Henrique Valadares, PAM Praça da Bandeira, PAM Madureira, PAM Bangu, PAM Jacarepaguá, PAM Campo Grande e PAM Ilha do Governador)

(B)PAM do Grupo B (PAM Méier, PAM Del Castilho, PAM Ramos, PAM Penha, PAM Irajá, PAM Deodoro).



ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL


DENOMI-
NAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTI-
TATIVO POR
UNIDADE
VALOR UNITÁ-
RIO
(R$)
VALOR MENSAL
(R$)
VALOR ANUAL
(R$)
Diretor III
DAS-7
19
811,08
15.410,52
200.336,76
Diretor IV
DAS-6
42
567,72
23.844,24
309.975,12
Chefe I
DAI-6
122
283,84
34.628,48
450.170,24
Chefe II
DAI-5
279
255,44
71.267,76
926.480,88
Chefe III
DAI-4
35
229,84
8.044,40
104.577,20
Assistente II
DAI-6
251
255,44
64.115,44
833.500,72
Secretário II
DAI-4
61
206,86
12.618,46
164.039,98
Auxiliar de Chefia II
DAI-4
24
206.86
4.964,64
64.540,32
SUB-OTAL
___
833
2.817,08
234.893,94
3.053.621,22


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1636-A/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 08/29/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2542/97 em 28/04/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 299 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1997 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/05/1997 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/08/1997 pág. 1 a 4 - REPUBL. DA LEI FACE REJEIÇÃO DOS VETOS PARCIAIS EM 20/08/97
Publicado no D.O.RIO em 01/09/1997 pág. 1 À 5 - REPUBL. DA LEI FACE REJEIÇÃO DO VETOS PARCIAIS EM 20/08/97.

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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