Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7878/2023 Data da Lei 05/17/2023


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LEI Nº 7.878, DE 17 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Nas peças publicitárias realizadas pelos órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta, em que for necessária ou haja opção pela exposição de pessoas, será observado o recrutamento de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras, segundo o conceito da Organização Mundial de Saúde, para integrar as peças publicitárias.

Parágrafo único. O recrutamento e a elaboração das peças publicitárias a que se refere o caput devem ser realizados de forma a não produzir discriminação contra as pessoas com deficiências em nenhuma etapa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 985-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 05/18/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 985-A/2021

PROJETO DE LEI Nº 985/2021

   
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