Texto da Lei
LEI Nº 7.878, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a valorização e a inclusão das pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras na publicidade institucional do Município.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Vera Lins, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Waldir Brazão e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nas peças publicitárias realizadas pelos órgãos da Administração Pública municipal direta e indireta, em que for necessária ou haja opção pela exposição de pessoas, será observado o recrutamento de pessoas com deficiência, nanismo e doenças raras, segundo o conceito da Organização Mundial de Saúde, para integrar as peças publicitárias.
Parágrafo único. O recrutamento e a elaboração das peças publicitárias a que se refere o caput devem ser realizados de forma a não produzir discriminação contra as pessoas com deficiências em nenhuma etapa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/18/2023