Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4066/2005 Data da Lei 05/24/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.066, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2189, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

LEI Nº 4.066 DE 24 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica tombado, por seus valores históricos, culturais e arquitetônicos o complexo urbanístico que constitui o Largo de Vaz Lobo, delimitado pelas Avenidas Monsenhor Félix, Vicente de Carvalho, Ministro Edgard Romero e pelas Ruas Oliveira Figueiredo, Alice de Freitas, Vaz Lobo, Manoel Machado, Aracoá, Morse, Anajás, do Terço, Acará e Almeida Braga, no Bairro de Vaz Lobo, na XV Região Administrativa, ficando definitivamente incorporadas ao bem tombado as manifestações artísticas e culturais ali realizadas.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente providenciará a inscrição do bem tombado e dos imóveis que o constituem no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus entes administrativos, elaborará projeto de recuperação e revitalização dos imóveis e bens públicos que compreendem e constituem o Largo de Vaz Lobo, no Bairro de Vaz Lobo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2189/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/25/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4066/2005 em 24/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 264 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/04/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 14/04/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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