Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4653/2007 Data da Lei 09/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.653, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1011, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Aloisio Freitas
LEI Nº 4.653 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º No terreno remanescente das obras da Rodovia Linha Amarela, situado entre as Ruas Bento Gonçalves e Goiás, no Bairro de Engenho de Dentro, poderá ser construída uma quadra poliesportiva nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1011/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO FREITAS
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4653/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 273 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/07/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/07/2007 pág. 17 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 9 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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